Apresentação

Apresentação

  • Publicado em INSTITUCIONAL

A Área de Protecção Ambiental de Maputo (APAM) é uma área de domínio público, que promove a interação harmoniosa entre a actividade humana e a natureza. A APAM permite o uso múltiplo dos recursos, geridos de forma integrada, e incentiva o desenvolvimento de actividades que beneficiem e promovam serviços ecológicos importantes para os seus residentes e vizinhos. Constitui aquilo que se designa internacionalmente por paisagem Protegida.

INTRODUÇÃO


  • Criação

A Área de Protecção Ambiental de Maputo foi criada em 2019 pelo Decreto n.º 103/2019, de 31 de Dezembro, aprovado em 17 de Dezembro de 2019 pelo Conselho de Ministros, e é, nos termos do Regulamento da Lei n.º16/2014, de 20 de Junho, alterado e republicado pela Lei n.º5/2017, de 11 de Maio – Lei da Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica – conforme publicado no Decreto n.º89/2017, de 29 de Dezembro, uma zona de protecção classificada na categoria de maneio de área de protecção ambiental das áreas de conservação de uso sustentável, de âmbito provincial.

  • Âmbito geográfico

Havendo sido reconhecido a necessidade de potenciar a gestão integrada da paisagem com qualidades estéticas, ecológicas e culturais específicas e excepcionais, e incentivando um desenvolvimento de actividades que beneficiem e promovam serviços ecológicos, foi criada a Área de Protecção Ambiental de Maputo, em parte do Distrito de Matutuíne e da Ilha da Inhaca, destinada à protecção, conservação e desenvolvimento integrado da região dotada de uma paisagem com qualidades estéticas, ecológicas ou culturais específicas e excepcionais, e potencial de produção de serviços ecológicos.

A Área de Protecção Ambiental de Maputo possui uma superfície de 623.355 hectares, conforme o mapa e coordenadas que podem ser consultados na página Mapa Geográfico.

  • Comunidades abrangidas

A Área de Protecção Ambiental de Maputo incorpora os Postos Administrativos de Zitundo e Machangulo na sua integridade e parte do Posto Administrativo de Bela Vista, assim como a Reserva Parcial da Ilha da Inhaca (actualmente integrando o Parque Nacional de Maputo).

A Área de Protecção Ambiental de Maputo integra as seguintes comunidades:

  1. No Posto Administrativo de Zitundo: Mamoli, Gala, Ndlovo, Puza, Malongane, Xibaluive, Mussonge, Huko, Massale, Gueveza, Mungovene, Vumendava, Tchonave, Mabukuti, Techobanine, Gogoza, Zitundo Sede e Ponta do Ouro;
  2. No Posto Administrativo de Bela Vista: Madjadjane, Guengo, Salamanga, Massohane, Hacho, Muvucuza, Tsolombane, Buingane e Lihundo;
  3. No Posto Adminsitrativo de Machangulo: Liphukeve, Tikalala, Tchovane, Ngomeni, Mala, Maphanga, Nhoxani, Mucombo.
  • Utilização dos recursos existentes

Os recursos existentes na Área de Protecção Ambiental de Maputo podem ser explorados mediante licença especial, nos termos da legislação específica, salvaguardada a finalidade que determinou a sua criação, sem prejuízo dos direitos adquiridos e a necessária conformidade com o plano de desenvolvimento integrado.

  • Gestão

A Área de Protecção Ambiental de Maputo é gerida através do respectivo plano de desenvolvimento integrado, o qual será elaborado de forma participativa e inclusiva com todos os actores chave, contendo o zoneamento e as normas que devem presidir e nortear o uso e maneio dos recursos naturais.

MAIS INFORMAÇÕES


Procure saber mais através das secções informativas seguintes, que transpõem artigos do Regulamento da Lei da Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica [Decreto n.º 89/2017, de 29 de Dezembro].

  • Definição de zonas de protecção

As zonas de protecção são áreas territoriais delimitadas, representativas do património natural nacional, destinadas à conservação da diversidade biológica e de ecossistemas frágeis ou de espécies animais ou vegetais, podendo estas serem do domínio público do Estado ou do domínio privado e nelas podendo ocorrer actividades económicas compatíveis com o seu propósito.

  • Classificação das zonas de protecção

As zonas de protecção são classificadas para garantir a conservação representativa dos ecossistemas e espécies e a coexistência das comunidades locais com outros interesses e valores a conservar, e classificam-se em:

  1. Áreas de conservação total;
  2. Áreas de conservação de uso sustentável.
  • Definição de áreas de conservação de uso sustentável

Consideram-se áreas de conservação de uso sustentável as áreas de domínio público do Estado e de domínio privado, destinadas à conservação, sujeito a um maneio integrado com permissão de níveis de extracção dos recursos, respeitando limites sustentáveis de acordo com os planos de maneio.

  • Definição de Área de Protecção Ambiental

A Área de Protecção Ambiental é uma área de conservação de uso sustentável, de domínio público, delimitada, gerida de forma integrada, onde a interacção entre a actividade humana e a natureza modelam a paisagem com qualidades estéticas, ecológicas ou culturais específicas e excepcionais, produzindo serviços ecológicos importantes para os seus residentes e seus vizinhos.

  • Objectivos da Área de Protecção Ambiental

A Área de Protecção Ambiental visa a realização dos seguintes objectivos:

  1. Assegurar a protecção e preservação dos componentes ambientais, bem como a manutenção e melhoria dos ecossistemas de reconhecido valor ecológico e socioeconómico;
  2. Manter uma relação harmoniosa da natureza e da cultura, protegendo a paisagem e garantindo formas tradicionais de ocupação do solo e de construção bem como de expressão de valores socioculturais;
  3. Encorajar modos de vida e actividades socioeconómicas sustentáveis em harmonia com a natureza, bem como com a preservação de valores culturais das comunidades locais;
  4. Manter a diversidade da paisagem e do habitat, bem como as espécies e ecossistemas associados;
  5. Prevenir e eliminar qualquer forma de ocupação do solo e actividades incompatíveis que, pela dimensão ou grandeza, ponham em causa os objectivos da protecção da paisagem;
  6. Proporcionar aos cidadãos espaços de lazer ao ar livre respeitando as qualidades essenciais da área de conservação;
  7. Contribuir para o desenvolvimento sustentável ao nível local, pela promoção do turismo e da participação das comunidades locais nos benefícios resultantes dessas actividades.
  • Características principais das Áreas de Protecção Ambiental

As áreas definidas como Áreas de Protecção Ambiental devem possuir as seguintes características principais:

  1. Constituída por uma ou várias áreas chave, destinadas à protecção integral da natureza;
  2. Possua uma ou várias zonas entre estas áreas chave, onde o processo de ocupação do espaço e o maneio dos recursos naturais sejam planificados e conduzidos de modo participativo e em bases sustentáveis;
  3. Possua uma ou várias zonas de desenvolvimento económico, onde só sejam admitidas actividades de que não resultem em danos para as áreas chave.
  • Abrangência das Áreas de Protecção Ambiental

A Área de Protecção Ambiental pode abranger áreas terrestres, águas lacustres, fluviais ou marítimas e outras zonas naturais distintas.

No interior da Área de Protecção Ambiental podem existir outras categorias de áreas de conservação.

DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO